DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Gaiçara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido do SI. 2143-70, a doação a Prefeitura Municipal de Guaiçara, de um veículo usado, Ambulância, ano 1960, motor G60A-662-M, Chevrolet, pertencente à Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo era doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leses. Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civíl, aos 11 de dezembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municípal de Guaiçara

Retificação
Onde se lê: Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Guaiçara
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Onde se lê: Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Leia-se: Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saude