DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Santa Casa de Misericórdia de Leme

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.o 204, de 25 de margo de 1970, 

Decreta :
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP. 2.387-70, a doação a Santa Casa de Misericórdia de Leme, de um veículo usado Camionete Chevrolet, 1960, motor G60A-1556-M, Pat. 1.331, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.