DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doaçõa de veículo usado ao Centro Espírita Perseverança, da Capital
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204. de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do CG-2698-70 a
doação ao Centro Espírita Perseverança, da
Capital, de um veículo usado, Perua Volkswagen, 1958, motor
SPD-329828 chassis 2557, Pat. 799, pertencente à Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º-
A Secretaria da Segurança Pública, por Intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito,- expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata dste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Meio, Secretário da Segurança Publica
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.