DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Altera o artigo 2.º do Decreto 51.334, de 29-1-1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º, n. 161, do Decreto 51.334, de 29-1-69 passa a ter a seguinte redação:
«Passa a denominar-se Ginásio Estadual de Brasilândia em Fernandópolis, o Ginásio Estadual do Bairro da Estação, instalação no Grupo Escolar do Bairro da Estação, em Fernandópolis».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A