DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terras e respectivas benfeitorias, situada no município e comarca de São Paulo, para obras. de construção do 2.º trecho do Pequeno Anel Rodoviário, da Cidade Universitária à Ponte do Morumbi, entre as estacas 378 + 2,50 e 380 + 3,70 da pista local externa e relativa à parte do lote 11 da quadra 47 do loteamento City Butantã

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras com 463,95 m² e benfeitorias nela existentes, situada no município e comarca de São Paulo, para obras de construção do 2.º trecho do Pequeno Anel Rodoviário, na Cidade Universitária à Ponte do Morumbi, que consta pertencer a Frederico Platzeck Júnior, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais descritivos. plantas e laudo de avaliação, anexos ao Processo 134.627-DER-69, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.