DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a definição de frota de veículo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1987, e do artigo 15 item V do DecretoLei Completar n.7 ,de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52. 394, de 23 de fevereiro de 1970,

Decreta: 

Artigo 1.º - A frota de veículo da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Franca fica definida, por êste Decreto, nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo
Grupo  S2: 2 veículos;
Grupo S4: 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação dos grupos, referido no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e a aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º, dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias e obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, serão utilizadas na renovação da respectiva frota
Artigo 4.º - Dentro de trinta dias, a contar da vigência dêste Decreto, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca deverá apresentar Coordenador da Reforma Administrativa:
I - Proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa
b) quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo os grupos do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
II - proposta de organização das unidades de administração de transportes internos motorizados.
Artigo 5.º - O Sistema de Administração dos Transporte Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e demais principios gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos ns 50 375 de 19 de se ternbro de 1968, 51.668, de 10 de abril de 1969, 52.350, de 5 de Janeiro de 1970 e o Decreto-Lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação pertinente. 

Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, fica suspensa a apicação do Decreto n 49.028 de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos. 

Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Ccordena- dor da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.