DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispôe sôbre afastamento de servidores
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
prorrogados até 30 de abril de 1971, todos os afastamentos de
servidores da Secretaria da Segurança Pública, com
fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei n.º - 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civl, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galliazzy, Responsável pelo S.N.A