DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de João Ramalho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2381-69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de João Ramalho, de um veículo usado Caminhão Chevrolet, ano 1942-45, para 3 toneladas, Chapa 83.09.65 - Motor BGD-784.408, pertencente ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Adminitração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.