DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de veículo usado ao Asilo de São Cristovão, de Laranjal Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do m processo nº GG-627-70, a cessão, em comodato,
por tempo indeterminado, ao Asilo de São Cristovão de
Laranjal Paulista, de um veículo usado, Perua Kombi, ano 1965,
motor B.338.004, chapa 84.33.43, pertencente à Secretaria do
Trabalho e Administração e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se 0 veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração. José
Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.