DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município e Comarca de Mogi Guaçu necessárias a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Francisco Paulo Bueno.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se do km 87,608.40 ao ribeirão Engenho Velho no km 87,813 da locação abrangendo a área total de 14.527 metros quadrados, sendo Faixa A - 13.807 metros quadrados e Faixa B 720 metros quadrados com o comprimento de 204,60 metros, descrevendo-se a faixa como segue: faixa de terreno de formato irregular que inicia-se na divisa do km 87,608.40 que e obliqua em relação ao eixo da locação e vai até o ribeirão Engenho Velho que cruza o eixo da locação no km 87,813. A esquerda a largura e de 30,00 metros. A direita do km 87,504 ao km 87,540 a largura e de 25,00 metros, do km 87,540 ao km 87,640 a largura e de 30,00 metros; do km 87,640 ao km 87,700 a largura e de 35,00 metros; do km 87,700 até o ribeirão divisa a largura e de 40,00 metros. Faixa B - Adicional - de formato irregular situada a esquerda do eixo da locação, com início na altura do km 87,727. sendo que um dos lados limita-se com a faixa necessária à variante, paralelamente ao eixo, até encontrar-se na altura do km 87,806 a margem do ribeirão Engenho Velho. O outro lado limita-se com a cerca de divisa com Vicente Ortiz de Campos até atingir a altura do km 87,800 a margem do ribeirão Engenho Velho, contornando êste até encontrar-se com o lado anterior que limita-se com a faixa da Variante. Confrontam tôdas as áreas expropriandas: Faixa A - na cerca de divisa que cruza o eixo da locação no km 87.608.40 com Vicente Ortiz de Campos e com o próprio Francisco Paulo Bueno; na divisa do km 87,813 através de um córrego, com a Cerâmica Martini S.A.; na lateral direita com o próprio Francisco Paulo Bueno. Faixa B - na divisa do km 87,727 do lado esquerdo com Vicente Ortiz de Campos; do lado direito, com a faixa necessária à variante de propriedade do próprio Francisco Paulo Bueno; margeando o ribeirão Engenho Velho, com a Cerâmica Martini S.A.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956 e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão, celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.