DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município e
Comarca de Mogi Guaçu necessárias a
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Francisco Paulo Bueno.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se do km
87,608.40 ao ribeirão Engenho Velho no km 87,813 da
locação abrangendo a área total de 14.527 metros
quadrados, sendo Faixa A - 13.807 metros quadrados e Faixa B 720 metros
quadrados com o comprimento de 204,60 metros, descrevendo-se a faixa
como segue: faixa de terreno de formato irregular que inicia-se na
divisa do km 87,608.40 que e obliqua em relação ao eixo da
locação e vai até o ribeirão Engenho Velho
que cruza o eixo da locação no km 87,813. A esquerda a
largura e de 30,00 metros. A direita do km 87,504 ao km 87,540 a
largura e de 25,00 metros, do km 87,540 ao km 87,640 a largura e de
30,00 metros; do km 87,640 ao km 87,700 a largura e de 35,00 metros; do
km 87,700 até o ribeirão divisa a largura e de 40,00 metros.
Faixa B - Adicional - de formato irregular situada a esquerda do eixo
da locação, com início na altura do km 87,727.
sendo que um dos lados limita-se com a faixa necessária à
variante, paralelamente ao eixo, até encontrar-se na altura do
km 87,806 a margem do ribeirão Engenho Velho. O outro lado
limita-se com a cerca de divisa com Vicente Ortiz de Campos até
atingir a altura do km 87,800 a margem do ribeirão Engenho
Velho, contornando êste até encontrar-se com o lado
anterior que limita-se com a faixa da Variante. Confrontam tôdas
as áreas expropriandas: Faixa A - na cerca de divisa que cruza o
eixo da locação no km 87.608.40 com Vicente Ortiz de
Campos e com o próprio Francisco Paulo Bueno; na divisa do km
87,813 através de um córrego, com a Cerâmica
Martini S.A.; na lateral direita com o próprio Francisco Paulo
Bueno. Faixa B - na divisa do km 87,727 do lado esquerdo com Vicente
Ortiz de Campos; do lado direito, com a faixa necessária
à variante de propriedade do próprio Francisco Paulo
Bueno; margeando o ribeirão Engenho Velho, com a Cerâmica
Martini S.A.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956 e
declarada a Urgência da desapropriação de que trata
o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão,
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.