DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta :
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto :
Instrutor do Departamento de Química (Disciplina Química
Orgânica), a ser exercida pelo sr. João Luis Callegari
Lopes (Parecer CPRTI n. 387|70 e processo n. 734|69-FFCLRP).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo
pelo expediente da Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.