DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de serra necessária à construção da Via Raposo Tavares, trecho São Paulo-Cotia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atruibuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra necessária á construção da Via Raposo Tavares, trecho São Paulo - Cotia, entre os km 13 - 631 e 13 - 765, conforme projeto aprovado em 21-5-55, nos autos n. 57.741-55.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data d esua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.