DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Marabá Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE - 476-70, a doação a Prefeitura Municipal de Marabá Paulista, de um veículo usado Camioneta Chevrolet, ano 1952, motor KBM-201.991, Pat. PDC-523, pertencente á Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.