DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
doação de dormentes usados à Associação dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG-2111-69, a doação a
Associação dos Funcionários Públicos do
Estado de São Paulo, de 2.000 (dois mil) dormentes usados
pertencentes a Estrada de Sorocabana - Secretaria dos Transportes e
declarados excedentes pela DEM da Coordenação da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata dste
decreto ficará revogada material a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA
DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos
Transportes
José Henrique Turner, Secretário de
Estado-Chefe da Casa
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de
1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.