DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a doação de dormentes usados à Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2111-69, a doação a Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, de 2.000 (dois mil) dormentes usados pertencentes a Estrada de Sorocabana - Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela DEM da Coordenação da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração. 
Artigo 2.º - A doação de que trata dste decreto ficará revogada material a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes 
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa 
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.