DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de Cr$ 232.400,00 (duzentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) - Provenientes do "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1969, e
b) Cr$ 172.400,00 (cento e setenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) - Provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício, da referida Guarda, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item II, Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua piblicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.