DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pacaembu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP n. 835-70, à Prefeitura Municipal de
Pacaembu, a doação de um veículo usado, Kombi
Volkswagen, ano 1960, PI-1323, motor B-24.984, pertencente à
Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente
pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo usado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
Decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pacaembu
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública,
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..., expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
usado.
Leia-se: Artigo 2.º - A Secretaria da
Segurança Pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..., expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.