DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Superintendência de Comunidade de Trabalho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência de
Comunidade de Trabalho, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com
a instalação da referida Superintendência.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 26 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por Subelementos (Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte classificação: