DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota de veículos
do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da
Educação, e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do conselho
Estadual de Educação, da Secretaria da
Educação, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo A : 1 veículo;
Grupo B : 1 veículo;
Grupo S1: 1 veículo;
Grupo S2: 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos referidos no artigo, Obedece ao disposto no Decreto n.
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e
aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º
dêste decreto não implica na liberação dos
recursos necessários à sua efetivação,
processando-se as aquisições dentro das possibilidades
orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para o Conselho Estadual de
Educação, da Secretaria da Educação,
serão utilizados para a renovação da respectiva
frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
n.º 51.343, de 31 de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Especificamente, para o Conselho Estadual de
Educação, da Secretaria da Educação, fica
revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.