DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos do conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo A : 1 veículo;
Grupo B : 1 veículo;
Grupo S1: 1 veículo;
Grupo S2: 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação dos Grupos referidos no artigo, Obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste decreto não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas á aquisição de veículos para o Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 51.343, de 31 de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

Das Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Especificamente, para o Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.

Palácio dos Bandeirantes. 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.