DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretária, um crédito de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar ds dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretária da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente 

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, ficam alteradas respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969 e a Programação Orçamentaria da Despesa, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, na seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.