DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Fixa a fota de veícluos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, e da providência correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguinte quantidades:
Grupo B - um veículo;
Grupo S1 - vinte e quatro veículos;
Grupo S2 - oito veículos;
Grupo S4 - quatro veículos.

Parágrafo único - Aclassificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação da frota, discriminada no artigo 1.º, dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais príncipios gerais obedecerão ao dispoto nos Decretos n. 51.668, de 10 de abril de 1969, n. 50.375, de 19 de setembro de 1968, n. 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e no Decreto-lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendida, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a Procuradoria Geral do estado, da Secretaria da Justiça, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõ sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.