Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e


Considerando que a Professora Tomica Abe, em curto espaço de tempo no magistério, viveu intensamente seu ideal de trabalho, de dedicação e de nobreza;


Considerando que, por sua fôrça de vontade, por seu dinamismo, por seu temperamento delixado e jovial, conquistou a admiração e o respeito de todos os que a conheceram;


Considerando que sua figura jovem de mestra devotada, despreendida, entuastasta, deve ser perpetuada para servir de modêlo aos que se iniciam na sublime carreira do magistério.


Decreta:


Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Tomica Abe» o 2.º Grupo Escolar do Distrito de Roteiro, em Mirandópolis.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.