DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º, do
Decreto-Lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º do Decreto -Lei de 6 de março de 1970, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Promoção
Social, um crédito especial de Cr$ 79.800,00 (setenta e nove mil
e oitocentos cruzeiros), destinado a atender despesas com
ampliação de serviços.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de margo de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária, discriminada por subelementos (Lei Federal) n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.