DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Professor
Alberto Salotti em todos os cargos de sua longa carreira no
magistério desenvolveu profícuo trabalho;
Considerando que revelou sempre dotes de inteligência, nobreza de
caráter, espírito combativo e alta noção de
responsabilidade;
Considerando que seu nome lembrará à infância a
figura do cidadão exemplar e do mestre zeloso e competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Alberto
Salotti» o Grupo Escolar do Bairro São José, da
8.ª Delegacia de Ensino Básico, da Capital.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.