DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Professor Alberto Salotti em todos os cargos de sua longa carreira no magistério desenvolveu profícuo trabalho;

Considerando que revelou sempre dotes de inteligência, nobreza de caráter, espírito combativo e alta noção de responsabilidade;
Considerando que seu nome lembrará à infância a figura do cidadão exemplar e do mestre zeloso e competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Alberto Salotti» o Grupo Escolar do Bairro São José, da 8.ª Delegacia de Ensino Básico, da Capital.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.