DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Sargento
Getúlio Barbosa Bastos, da Fôrça Pública do
Estado de São Paulo, arriscou a própria existência
para salvar a de um seu semelhante,
Considerando que a prática de um ato de tão acentuado
sentido civico deve ter reconhecimento patenteado de forma distinta.
Considerando que tal reconhecimento é dever do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha "Valor Cívico",
instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, ao Sr.
Getúlio Barbosa Bastos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.