DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Sargento Getúlio Barbosa Bastos, da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, arriscou a própria existência para salvar a de um seu semelhante,

Considerando que a prática de um ato de tão acentuado sentido civico deve ter reconhecimento patenteado de forma distinta.
Considerando que tal reconhecimento é dever do Estado.

Decreta:


Artigo 1.º
- É concedida a Medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, ao Sr. Getúlio Barbosa Bastos.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.