DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dispõe sõbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Adamantina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n.° 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
expediente GG-676-70, a doação à Prefeitura Municipal de Adamantina, de
dois veículos usados, Onibus Ford, ano 1951, motor F-5-RISBX-15100,
PI-90, pertencente ao Instituto Agronômico - Seeretária da Agricultura
(Capital) e Perua Willys, ano 1964, motor B-4-207173, PI-861-FECE,
pertencente ao Fundo Estadual de Construções Escolares - Secretária da
Educação, declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata dste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável nelo S.N.A.
DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dispôe sôbre doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Adamantina
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrnos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de
março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-676-70, a doação a Prefeitura
Municipal de Adamantina, de dois veículos usados, Onibus Ford, ano
1951, motor F-5-RISBX-15100, PI-90, pertencente ao Instituto
Agronômico - Secretaria da Agricultura (Capital) e Perua Willys,
ano 1964, motor B-4-207173, PI-861-FECE, pertencente ao Fundo Estadual
de Construções Escolares -Secretaria da
Educação, declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doacão de que trata êste
decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o
artigo 1 º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Hely Lopes Meireiles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação