DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
instalação e funcionamento de Inspetoria de
Educação Física e Esportes, no município de Fernandópolis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no Interior do
Estado de São Paulo 1 (uma) Inspetoria de Educação
Física e Esportes, subordinada ao Departamento de
Educação Física e Esportes, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo com sede na cidade de Fernandópolis, tendo
sob sua jurisdição as seguintes cidade: Estrêla D'Oeste,
Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira
Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes
e Turmalina.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à
instalações e
funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior,
propondo à autoridade competente as medidas que excederem
da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.