DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor da Disciplina - Engenharia Rural, exercida pelo sr. Francisco Cassiano Sobrinho. (Processo 29-70 - FMVAJ - Parecer CPRTI n. 494-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.