DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de RDIDP à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964,
passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade
de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor da Disciplina - Engenharia Rural, exercida pelo sr. Francisco
Cassiano Sobrinho. (Processo 29-70 - FMVAJ - Parecer CPRTI n. 494-70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.