DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Transfere da administração da Secretaria do Trabalho e Administração, para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel denominado Palácio 9 de Julho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria do Trabalho e
Administração, para a da Secretaria da Segurança
Pública, o Palácio 9 de Julho, anteriormente ocupado pela
Assembléia Legislativa do Estado.
Parágrafo único - O imóvel acima mencionado destina-se à instalação de diversos órgãos da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.