ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, no valor de NCr$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil e seiscentos cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Campo de Atuação
Esta Faculdade atua no campo do Ensino Superior, através do Curso de Odontologia, com duração de quatro anos (séries) instalado em 1960.
Outrossim, atua no campo da Assistência Social, em decorrência do próprio Ensino, através das aulas práticas (3.ª e 4.ª séries), os alunos sob a orientação dos professores, atendem pacientes (adultos e crianças) que demandam tratamentos, os quais são prestados a crianças gratuitamente e aos adultos pelo preço do custo do material empregado, e também gratuitamente quando o paciente não possui nenhuma condição econômica que permita o pagamento do material utilizado nos atendimentos efetuados, tanto pelas clínicas como pelo Serviço de Emergência.
Legislação
Lei n. 2631 de 20 de janeiro de 1954
Lei n. 2.956 de 20 de fevereiro de 1955
Decreto n. 46.540 de 3 de agôsto de 1959
Parecer 267/63 do Conselho Estadual de Ensino Superior
Parecer 184/63 do Conselho Estadual de Ensino Superior
Decreto n. 45.368 de 5 de outubro de 1965.
O presente programa consiste na manutenção dos serviços existentes, para formação de cirurgiões dentistas.
