DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970
Dá nova
redação ao artigo 1.º do Decreto de 4-2-1970, que
dispõe sôbre oficialização de evento
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 4-2-1970, passa a ter a
seguinte redação:
"Fica oficializada, para fins de sua inclusão no
"Calendário Turistico do Estado", a "Feira Comemorativa do 1.º
Centenário da Fundação da Estrada de Ferro Sorocabana", a realizar-se
no município de Sorocaba, no periodo compreendido entre 25 de abril a
10 de maio de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.