DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1970

Autoriza o Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a celebrar convênios com o Museu Paulista, da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizado a celebrar convênios com o Museu Paulista da Universidade de São Paulo, destinados à exposição do acervo do referido Museu em cidades do Interior do Estado.
Artigo 2.º - Os encargos de vigilância e guarda noturna dos bens expostas, assim como outros pequenos serviços, incumbirão as Municipalidades repectivas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.