DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sõbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Iepê
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG-123-70, a cessão em comodato, por tempo
indeterminado, a Prefeitura Municipal de Iepê, de um
veículo usado, Perua Willys, ano 1964 - motor n. B-4-198.552,
pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere
o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.