DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970
Dispõe
sôbre alteração da Programação da
Despesa da Secretaria da Economia e Planejamento, para o corrente
exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de
1970, nos têrmos do Decreto de 4 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação da Despesa da
Secretaria de Economia e Planejamento para o corrente exercício,
aprovada pelo Decreto de 5 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º -
A alteração de que trata o artigo anterior será
observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na CAsa Civil, aos 6 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho
a honra de submeter à alta consideração de Vossa
Excelência o incluso anteprojeto de decreto que dispõe
sôbre alteração da Programação de
Despesa para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.
52.348, de 5 de janeiro de 1970, nos têrmos do Decreto de 4 de
março de 1970.
Trata-se de alteração destinada
a ajustar a programação da despesa da Secretaria de
Economia e Planejamento, relativamente ao elemento 3.0.0.0 - Despesas
Correntes.
Eis, Senhor Governador, as razões que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda