DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação da Despesa da Secretaria da Economia e Planejamento, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, nos têrmos do Decreto de 4 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação da Despesa da Secretaria de Economia e Planejamento para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto de 5 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na CAsa Civil, aos 6 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso anteprojeto de decreto que dispõe sôbre alteração da Programação de Despesa para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, nos têrmos do Decreto de 4 de março de 1970.
Trata-se de alteração destinada a ajustar a programação da despesa da Secretaria de Economia e Planejamento, relativamente ao elemento 3.0.0.0 - Despesas Correntes.
Eis, Senhor Governador, as razões que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda