DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Altera o
orçamento vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo,
constituído pelo Decreto de 16 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - A
discriminação da Receita do orçamento da Caixa
estadual de Casas para o Povo (CECAP), para o exercício de 1970
de que trata o Decreto de 16 de janeiro de 1970, fica alterada na
seguinte conformidade:
Artigo 3.º
- Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 4.º
- Em de correncia das suplementações e
reduções de que tratam os artigos 2.º e 3.º,
fica alterada a Demonstração da Despesa por Prjetos ou
Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.