DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benefeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTAD DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
-  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa , devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Silvio Luiz Borges.

Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se km 68,853 ao km. 69,299,40 da locação, abrangendo a área total de 39.199 metros quadrados, sendo - Faixa A - 39.294 metros quadrados, Faixa B - 1.278 metros quadrados e Faixa C - 2.627 metros quadrados, com o cumprimento de 446,40, descrevendo-se as faixas com segue: - Faixa A - formato irregular se inicia na divisa do km 68,853, que cruza oblíquamente o eixo da locação, terminando no córrego de divisa do km 69,299,40, que é irregular em relação ao eixo da locação, apresentando-se com seguintes larguras: - Lado esquerdo da divisa do km 68,853 ao km 68,960, 20,00 metros: do km 68,960 ao km 69,000,19,00 metros; crescendo daí, linearmente até atingir a largura de 46,50 metros no km 69,200; do km 69,200 a largura da faixa de 46,50 metros cresce linearmente até atingir a largura  de 74,00 metros no km 69,290, descrescendo daí acompanhado o córrego, até cruzar o eixo da locação na divisa do km 69,299,40. Lado direito - da divisa do km 68,853 ao km 68,860, 50,00 metro: do km 68,860 ao km 68,900, ao km 68,900, 30 metros: do km 68,900 ao km 69,000, 20,00 metros; do km 69,000 ao km 69,040, 25,00, metros; do km 69,040 a largura da faixa de 30,00 metros, cresce linearmente até atingir a largura de 32,00 metros no km 69,055; do km 69,055, a faixa de 32,00 metros descrece lineamente até a largura  de 4,50 metros, no km 69,129 crescendo daí, até atingir  a largura de 50,  metros no km 69,193, seguindo essa largura até o km 69,200; do km 69,200 a faixa cresce linearmente até  o km 69,252, onde atinge a largura  de 890,00 metros, seguindo com essa largura até a divisa do km 69,299,40, acompanhando o córrego . Faixa B - de formato triangular, situado do lado direito da varinte, cuja base esta entre o km 69,260 e km 69,330, distando do eixo da locação 95,00 metros sendo que o vértice dista 130,00 metros do eixo da locação no km 69,312 - Faixa C - faixas de 5,00 metros de largura situadas de ambos os lados do limite da faixa da variante, necessários para caminhos de servidão para Ernesto de Grava pelo esquerdo  variante e para Antonio Vômero e Outro pelo lado direito da variante. Confronta tôdas as áreas expropriandas na divisa do km 68,853, aravés da Estrada com Adib Chaib; através do córrego de divisa do km 69,299, com Ernesto de Grava e Antonio Vômero e Outro; de ambos os lados da variante, com Silvio Luiz Borges, sendo que pelo lado direito confronta também com José Bonel Guerreiro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.395 de 21de junho de 1941, com modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas clásulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 7 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mongiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

Retificação
Onde se lê;
Fica declaradas de utilidade pública..................................................... ou que consta pertencer a Silvio Luiz Borges.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estende-se do km 68,853 .............................. FAIXA A - ................................. Lado direito - ........................ onde atinge a largura de 890,00 metros, seguindo com essa largura até a divisa do km 69,299,40 acompanhando o córrego.
Leia-se:
Fica declarada de utilidade pública .................................................... ou que consta pertencer a Silvio Luiz Borges.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estende-se do km 68,853 ............................... FAIXA A - .......................... Lado direito - .............................. onde atinge a largura de 90,00 metros, seguindo com essa largura até a divisa do km 69,299,40, acompanhando o córrego.