ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTAD DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de
Mogi Guaçu, necessária à execução do
nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com
êste baixa , devidamente rubricada e pertencente ou que consta
pertencer a Silvio Luiz Borges.
Artigo 2.º
- Dita faixa de terreno estende-se km 68,853 ao km.
69,299,40 da locação, abrangendo a área total de
39.199 metros quadrados, sendo - Faixa A - 39.294 metros quadrados,
Faixa
B - 1.278 metros quadrados e Faixa C - 2.627 metros quadrados, com
o cumprimento de 446,40, descrevendo-se as faixas com segue: - Faixa A
- formato irregular se inicia na divisa do km 68,853, que cruza
oblíquamente o eixo da locação, terminando no
córrego de divisa do km 69,299,40, que é irregular em
relação ao eixo da locação, apresentando-se
com seguintes larguras: - Lado esquerdo da divisa do km 68,853 ao km
68,960, 20,00 metros: do km 68,960 ao km 69,000,19,00 metros; crescendo
daí, linearmente até atingir a largura de 46,50 metros no
km 69,200; do km 69,200 a largura da faixa de 46,50 metros
cresce linearmente até atingir a largura de 74,00 metros
no km 69,290, descrescendo daí acompanhado o córrego,
até cruzar o eixo da locação na divisa do km
69,299,40. Lado direito - da divisa do km 68,853 ao km 68,860, 50,00
metro: do km 68,860 ao km 68,900, ao km 68,900, 30 metros: do km
68,900 ao km 69,000, 20,00 metros; do km 69,000 ao km 69,040, 25,00,
metros; do km 69,040 a largura da faixa de 30,00 metros, cresce
linearmente até atingir a largura de 32,00 metros no km 69,055;
do km 69,055, a faixa de 32,00 metros descrece lineamente
até a largura de 4,50 metros, no km 69,129 crescendo
daí, até atingir a largura de 50, metros no
km 69,193, seguindo essa largura até o km 69,200; do km 69,200 a
faixa cresce linearmente até o km 69,252, onde atinge a
largura de 890,00 metros, seguindo com essa largura até a
divisa do km 69,299,40, acompanhando o córrego . Faixa B - de
formato triangular, situado do lado direito da varinte, cuja base esta
entre o km 69,260 e km 69,330, distando do eixo da
locação 95,00 metros sendo que o vértice dista
130,00 metros do eixo da locação no km 69,312 - Faixa C -
faixas de 5,00 metros de largura situadas de ambos os lados do limite
da faixa da variante, necessários para caminhos de
servidão para Ernesto de Grava pelo esquerdo variante e
para Antonio Vômero e Outro pelo lado direito da variante.
Confronta tôdas as áreas expropriandas na divisa do km
68,853, aravés da Estrada com Adib Chaib; através do
córrego de divisa do km 69,299, com Ernesto de Grava e Antonio
Vômero e Outro; de ambos os lados da variante, com Silvio Luiz
Borges, sendo que pelo lado direito confronta também com
José Bonel Guerreiro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei n.º 3.395 de 21de junho de 1941, com
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas clásulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, de 7 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Declara de
utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle
contidas necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mongiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes-Mato Sêco
Retificação
Onde se lê;
Fica declaradas de utilidade
pública..................................................... ou
que consta pertencer a Silvio Luiz Borges.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estende-se do km 68,853
.............................. FAIXA A -
................................. Lado direito -
........................ onde atinge a largura de 890,00 metros,
seguindo com essa largura até a divisa do km 69,299,40 acompanhando
o córrego.
Leia-se:
Fica declarada de utilidade pública
.................................................... ou que consta
pertencer a Silvio Luiz Borges.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estende-se do km 68,853
............................... FAIXA A - ..........................
Lado direito - .............................. onde atinge a largura de
90,00 metros, seguindo com essa largura até a divisa do km
69,299,40, acompanhando o córrego.