DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-1186|70, a doação à Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, de um veículo usado Chevrolet Sedan, ano 1946 - DAM - 16.106, certificado n.º 114.610 pertencente ao Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo (Capital), e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A.