DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para comparecimento a jornadas de nível científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os cirurgiões dentistas,
servidores públicos, que participarem da I Semana de
Atualização da Odontologia, a ser realizada em São
José do Rio Prêto, de cinco a onze de outubro de
1970, será êste período considerado cono de efetivo
exercício.
Artigo 2.º - Para auferir da vantagem estabelecida no
artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.