DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre porrogação de afastamento de servidores

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 1.971, todos os afastamentos de servidores da Secretaria do Interior, concedidos com fundamento nos artigos 65, 66 e 67 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1.968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Tibiriçá Botelho Filho - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil aos 8 de dezembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.