DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação
de RDIDP à função docente que especifica e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a
aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de Medicina Oral, a ser exercida
pelo sr. José Antonio de Campos Machado (Proc. 48|70-FFOA -
Parecer CPRTI 525|70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.