DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a doação d eveículo usado à Prefeitura Municipal de Barbosa
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.2103-69, a
doação à Prefeitura Municipal de Barbosa, de um
veículo usado Perua Volks., 1964, motor n. B,240,065,
pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual do Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º
- A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º
- O prazo para o uso do veículo é de um ano, a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º
- Êste decreto, entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto publicado a
27-8-70 que dispõe sôbre doação de
veículo a referida Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.