DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:


Artigo 1.º
- O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguintes função docente da Faculdade de Filosofia de Marília:

Regente da Cadeira de Antropologia, a ser exercida pelo sr. Edson Soares Diniz, RG 304.574 (Parecer CPRTI n.º 317j70 e proc. 45|69 - FFCIM).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e da outras providências


Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral................................................
passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia de Marília:
Regente da Cadeira de Antropologia, a ser exercida pelo sr. Edson Soares Diniz, R.G. 304.574 (Parecer CPRTI a 317-70 e proc. 45-69 - FFCIM).
Leia-se:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral................................................ passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Marília:
Regente da Cadeira de Antropologia, a ser exercida pelo sr. Edson Soares Diniz, R.G. 304.574 (Parecer CPRTI n. 317-70 e proc. 45-89 - FFCLM).