DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desaproprição área de
terra necessária a construção da Estrada
São José do Rio Preto - Presidente Vargas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda Constitucional, n. 2 de 30
de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, por via
amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer
ao sr. Luiz Bolonha e outros e necessária à
construção da Estrada São José do Rio Preto
Presidente Vargas, trecho Tanabi - Ecatu, entre as estacas 478 + 0,60 e
501 + 18,40 conforme projeto aprovado nos autos 65.742|57, em
30-10-1957.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.