DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Silvério Murillo.

Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares estendem-se do km 76,262 ao km 76.406,50 da locação, abrangendo a área total de 14.818 metros quadrados, sendo: Faixa A - 10.568 metros quadrados e Faixa B 4.250 metros quadrados, com o comprimento de 144,50 metros, segundo o eixo da locação, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - que se inicia na cêrca de divisa do km 76,262, que cruza o eixo da locação irregularmente, acompanhando a cêrca de divisa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, terminando no valo de divisa do km 76,406.50, que cruza obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo - do km 76,262, acompanhando a cêrca de divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro até o km 76,280, 70,00 metros; do km 76,280 até o valo de divisa do km 76,406,50 com 25,00 metros. Lado direito - do km 76,262, acompanhando a cêrca de divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, atá o valo de divisa do km 76,406.50, 35,00 metros. Faixa B - adicional de formato triangular situada do lado direito da variante entre o km 76,282 e km 76,382, cuja base de 100 metros limita com a Faixa A, necessária à variante, que dista do eixo 36,00 metros, tendo a altura de 85,00 metros. Confrontam tôdas as áreas expropriandas; na divisa do km 76,262, com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; no valo de divisa do km .. 76,406.50, com José Roberto Bueno e outros; do lado esquerdo da variante, com o próprio Silverio Murillo.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cldusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nele contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco (pertencente ou que consta pertencer a Silvério Murillo)

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, ..............................................
Faixa B - adicional - ................................................................................................................
necessária à variante, que dista do eixo 36,00 metros, tendo a altura de 85,00 metros.
Leia-se:
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, ............................................
Faixa B - adicional - ...............................................................................................................
necessária à variante, que dista do eixo 35,00 metros, tendo à altura de 35,00 metros.