DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Águas de Lindóia
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de
1970,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do GG-2667-70 a
doação à Prefeitura Municipal de Águas de
Lindóia, de um veículo, Perua Volkswagen 1961, motor
B-61.259, chassis 34.223. Pat. 1476, pertencente à Secretaria da
Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias. Artigo 4.º -
O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir
da publicação dêste decreto, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.