DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Aprova Plano de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovado o Plano de Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de NCr$ 34.234.062,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil e sessenta e dois cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar à seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.