DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970
Aprova Plano de Aplicação dos
Serviços em Regime de Programação Especial,
à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29
de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de
Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de
NCr$ 34.234.062,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e
quatro mil e sessenta e dois cruzeiros novos), nos têrmos dos
incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de
dezembro de 1969:
Artigo 2.º - A despesa relativa à
programação liberada pelo artigo anterior, deverá
onerar à seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.