DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP, a função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I,

Decreta: 

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º 8.474, de 4.12.64, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontoiogia de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de Higiêne e Saúde Pública, a ser exercida pelo Sr. Valdemar Vertuan ( Proc. FFOA- 119/70 apensos CEE 635/67 - FFOA 106/69 - Parecer C.P.R.T.I.,
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.