DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa, no valor de NCr$ 65.122.884,00 (sessenta e cinco milhões , cento e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 

Campo de Atuação 

Cabe ao Hospftal das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo:
a - prestar assistência às pessoas portadoras de moléstias, às acidentadas ou portadoras de perturbações tais que possam ser remediadas por serviços e tratamentos hospitalares;
b - servir de campo para a instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de médicos, de enfermeiras, de téc- nicos, para o que são realizados os cursos de aperfeiçoamento de ciências médicas, extensão universitária e outros; c - proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa científica; e
d - contribuir para a educação sanitária do povo. Legislação
Decreto n. 13.192, de 19 de Janeiro de 1969 (criação)
Decreto n.º 13.635, de 27 de outubro de 1943 (regulamento). 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS 

Programa - Assistência Hospitalar 

O Hospital das Clinicas presta assistência a tôda a população de São Paulo, completa a assistência da população ao Grande São Paulo e atendo eventualmente casos provindos de outras áreas do pais e do estrangeiro.
No plano assistencial para 1970, prevê-se o aproveitamento integral dos leitos-dias à disposição da assistência, do ensino e da pesquisa. Além do aproveitamento dos leitos se cuida de atender o maior número de casos de ambulatório, dentro da capacidade operacional do Hospital e isto nos dará um atendimento correspondente a 601.155 pacientes-dias.
Ainda dentro das finalidades especificas do Hospital das Clinicas, se propõe a execução de atividades de ensino, não somente na formação de médicos de nossa Faculdade de Medicina, cujas aulas no sexto ano, se processam todas no Hospital, como tambem na formação pos-graduada dos médicos.
Além destas atividades, o Hospital fiel a sua função de ensino pre- para técnicos auxiliares, enfermeiros, administradores hospitalares e pessoal auxiliar de tôdas as categorias, atendendo a uma necessidade indiscutível da comunidade.
Deverão funcionar cêrca de quinze cursos preenchendo as necessidades da Faculdade de Medicina, do próprio Hospital e da comunidade em geral.
Como hospital de alto padrão ligado a nossa Faculdade de Medicina, sua organização permite a pesquisa, complemento indispensável das atividades médicas.
A nova técnica de transplante cardíaco e renal por todos nós conhecida, é um dos resultados dessas atividades de pesquisa, executadas silenciosamente no Hospital das Clínicas.
Para maior rendimento dos leitos hospítalares, cuja demanda é maior do que a capacidade de atendimento estamos instalando um Hospital auxiliar, situado à Rua Cotoxó, que poderá acrescer o número de pacientes-dias na nossa capacidade de assistência, em regime de internação.

DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970

Anprova o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1970

Retificação
Despesas da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Elemento
Onde se lê:
3.1.4 0 - ..................................... 152.835
3.2.1.0 - Subvenções Sociais................... 3.740
Leia-se:
3.1.4.0 - Encargos Diversos................... 1.152.835
3.2.1.0 - Subvenções Sociais.................. 43.740