DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias à construção da
Estrada São Carlos-Rio Claro, trecho Ramal de Corumbataí,
entre as estacas 12+ 3,24 e 107 + 1,77, na variante 1; 105 + 15,83 e
306 + 19,13, no tronco e 306 + 19,13 e 389 + 17,29, na vanante 2
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-lei
n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras
necessárias à construção da Estrada
São Carlos Rio Claro, trecho Ramal de Corumbataí, entre
as estacas 12+3,24 e 107+1,77, na variante 1; 105+15,83 e
306+19,13, no tronco e 306+19,13 e 389+17,29, na variante 2,
configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER em
14-1-64, às fls. 21-verso dos autos n. 99.575-DER-63 e
modificado às fls. 44 dos mesmos autos, em 4-10-1966.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.