DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Adolfo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Adolfo para que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos legais
de efetuação de despesas públicas, proceda
à construção de uma quadra de esportes, em terreno
de propriedade do Estado, naquela cidade arcando a Secretaria com a
importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
para a execução do empreendimento e cabendo á
Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como
o numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior ficam
dispensadas, em caráter excepcional as exigências do
Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão á
conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.