DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
Aprova
Plano Especial de Aplicação de Serviço em Regime Programação Especial à
conta da Prioridade III de que Trata de o Decreto n. 52.334, de
dezembro de 1969
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Piano Especial de Aplicação de unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo
20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro 1969.
Artigo 2.º - A
despesa relativa à programação liberada pelo
anterior, deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.